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Adilson Luiz Gonçalves - Publicado em 14.08.2006




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Segundo o “Aurélio”, genocídio é: “S. m. Crime contra a humanidade, que consiste em, com o intuito de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometer contra ele qualquer dos atos seguintes: matar membros seus; causar-lhes grave lesão à integridade física ou mental; submeter o grupo a condições de vida capazes de destruí-lo fisicamente, no todo ou em parte; adotar medidas que visem a evitar nascimentos no seio do grupo; realizar a transferência forçada de crianças de um grupo para o outro.”

É fácil associar indivíduos como: Hitler, Stálin, Truman, Saddam, Milosevic, Herodes e muitos outros, a essa ação substantiva. Isso porque a eles estão associadas participações diretas no processo. Mas, muitos dos dirigentes atuais - dos tiranos que mantêm o poder pela força, aos que o obtêm pelo voto direto – e criminosos, também praticam atos e tomam decisões que podem ser caracterizadas como genocídio, direta ou indiretamente. Por conta disso - perdoe-me o saudoso dicionarista - creio que a definição carece da seguinte complementação: Onde se lê: “... destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”, deveria ser lido: “... destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial, religioso ou social”. Assim, poderíamos incluir no rol de vítimas de genocídio: as classes menos favorecidas, os socialmente excluídos, e todos os que são vítimas de opressão e da incompetência ou omissão dos governos.

Esse pequeno adendo permitiria que expressões como: “causar-lhes grave lesão à integridade física ou mental” e “submeter o grupo a condições de vida capazes de destruí-lo fisicamente, no todo ou em parte”, caracterizassem o tráfico de drogas e de qualquer outro produto que gere dependência química ou psicológica como genocídio. A adulteração ou falsificação de remédios, então... Teria lugar de “honra” nesse contexto!

A cafetinagem também seria incluída, pois, a prostituição expõe a doenças venéreas e letais, além de destruir a auto-estima. Isso já é terrível, mas, não consigo imaginar maior crime contra a Humanidade do que a prostituição infantil, por “realizar a transferência forçada de crianças de um grupo para o outro”, ou seja, da inocência infantil para o mundo cruel de adultos pervertidos!

Outra prática “tradicional” que poderia ser enquadrada é o desvio de verbas públicas destinadas à: educação, segurança, saúde e alimentação. Afinal, quem faz isso provoca a morte lenta e cruel de milhares de pessoas; trata seres humanos como mercadoria descartável ou lixo! Em sã consciência, jamais poderia ser nomeado para ocupar cargo público eletivo ou não!

E como ficaria, então, o caso das ambulâncias? E o que dizer dos indivíduos que cobram propina para conseguir ou liberar dinheiro público já destinado a investimentos sociais? Ou dos que vendem merenda escolar? E os superfaturamentos? Não provocam o mesmo resultado? Afinal, o excesso de verba, que vai parar no bolso de corruptos ou no “caixa dois” de partidos, poderia ser usado para melhorar as condições de vida das pessoas mais humildes!