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Thomas Korontai - Publicado em 19.09.2006




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“Mude-se o meio político administrativo do Brasil e o Povo passará a se comportar do jeito que cada um aprendeu na própria família”
Thomas Korontai

Quando se fala em transformações do modelo para determinadas pessoas que vivenciam o dia a dia de seus cargos públicos, e porque não, também, algumas outras, no dia a dia da vida privada, percebe-se que a interpretação e avaliação das mesmas se faz sobre a base ou modelo operacional existente. É como analisar a globalização sob a ótica dos navegadores antes da Descoberta oficial da América. Ou determinar sobre como é o Universo sem saber o que se encontra, ao certo, do lado de fora da nossa própria galáxia. É um comportamento até natural de quem aprendeu e vive sob condições limitadas e predeterminadas pelo meio. Dessa forma, com todos os estudos e conhecimento adquiridos, desde a faculdade até os congressos e seminários, os problemas são debatidos e as respectivas propostas de soluções são apresentadas considerando-se, portanto, os conceitos atuais. Há um interessante texto – A Fábula dos Porcos Assados - que aborda essa situação de resistência ou incompreensão sobre mudanças propostas, o qual pode ser lido em minutos e serve para todas as situações da vida.

No que diz respeito ao que se deve fazer no Brasil, para que se dê jeito no País, vários são os pontos abordados nas dúvidas que surgem quando se fala de federalismo, por exemplo, “como fica o Nordeste?” sem imaginar que a região é rica e está tão subutilizada exatamente pela centralização federal que deformou até mesmo a saudável formação de elites criando comportamentos oligárquicos locais. Outros inúmeros pontos são questionados também, curiosamente sem que nenhum deles se refira à solução do seu próprio quintal, muitas vezes do seu próprio “eu”, ou seja, a velha preocupação com o quintal alheio. Assim, diante da oportunidade de melhorar, a tendência é a da auto-sabotagem quando se trata do individuo, e da sabotagem autofágica, quando se trata de soluções coletivas ou globais.

Muito são os pontos, mas podemos citar alguns, que darão uma idéia do que ocorre, por falta de melhor informação, exemplo: o número de municípios no Brasil, se deveria ser mais, menos, ou proibidos de se multiplicarem? A verdade é que temos municípios de menos e burocracia demais. A cada novo município surgido criam-se, por força da Constituição Federal (CF) novos cargos, desde prefeito até vereadores e todo o séqüito administrativo, do legislativo e executivo. Um município com três ou cinco mil habitantes deve ter, por força da CF, no mínimo, nove vereadores, cujos salários podem ir até 75% do salário dos deputados estaduais, sendo que estes podem ir até 75% do salário dos federais. Além dos salários, há todo o resto das benesses, tudo com o dinheiro do FPM – Fundo de Participação dos Municípios – proveniente do Governo Federal, que retira dinheiro dos próprios municípios. E para não pagá-los, pois a CF obriga a redistribuição dos impostos federais, o Governo Federal criou as “contribuições”, ou seja, mudou o nome de novos impostos, para não redistribuir a ninguém. O centralismo crônico e perverso absorve hoje cerca de 70% de tudo que é arrecadado no País, o que não pouco, pois incide sobre uma base de 40% do PIB. Ou seja, pouco sobra do que escapa do funil federal.

Há que se lembrar que municípios na Alemanha, Suíça, Áustria, Espanha, dentre tantos outros países de Primeiro Mundo, denominados de comunas, são contados em milhares. Na pequena Suíça são três mil. Na Alemanha, dezoito mil. Nos EUA, por exemplo, juntando comunidades, counties, cidades, etc., chega-se a cinqüenta mil! Em todos eles prevalece o Princípio da Subsidiariedade (um pouco mais desse conceito no artigo "O Princípio da Subsidiariedade" e a auto-gestão livre, sem a obrigatoriedade de se ter prefeito, vereador, ou seja lá o que for. Se o município decidir, através de sua população, que é quem paga a conta, manter vereadores remunerados, decidirá também quantos comporão a Câmara. Se decidir que não haverá câmara e que haverá um conselho de notáveis da cidade, ou uma Cia. de Desenvolvimento que contrate um administrador urbano, que assim seja, de acordo, portanto, com a disposição plebiscitária da população. Recursos provenientes do Estado Federado no qual se encontra, poderão ser solicitados através de projetos específicos – hospital, estrada, ponte, creche, escola, etc. – junto aos deputados estaduais da região ou diretamente à Secretaria do Estado. E a manutenção de cada município se faz exatamente como ocorre em qualquer condomínio, ou seja, através de tributos decididos pela própria comunidade. O custo cai extraordinariamente, ainda mais que não existirão leis trabalhistas jurássicas e sim regras de relacionamento de trabalho decididas por cada estado. Não haverá mais o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), mas também não haverá mais extorsão federal sobre o município e sobre os cidadãos. Não estamos inventando nada de novo, isso já existe, exatamente nos países que estão no Primeiro Mundo. Ainda nesse tópico, é claro que diversos municípios pequenos poderão se consorciar para determinados serviços em comum, dentro de uma área geográfica e topográfica favorável para a rápida conexão entre os mesmos, tais como, um hospital mais equipado, um corpo de bombeiros idem, um ou mais juizes distritais de comarca, eleitos pela região, dentre outros acordos em comum. Aqui, nada de novo também, isso existe nos cantões alemães e nos condados ingleses e americanos.

Não somos diferentes de outros povos. Acreditar nisso é nos colocar na eterna situação de inferioridade imposta pelo sistema em vigor, cuja crença continua a nos manter, através dos atuais modelos, em todos os sentidos, na mesma situação de sempre. É uma Lei que não pode ser alterada: “ao se continuar a fazer as mesmas coisas, obter-se-ão sempre os mesmos resultados”.

Além da questão municipal, cuja importância se dá pelo fato de nele residirmos, o Estado de Direito vem se transformando em Direito do Estado. Em país onde não há garantia de contratos, seja pela relativização ideológica do Judiciário, ou pela impressionante demora e custo na finalização de cada processo, entendendo que “contrato” abrange praticamente tudo que fazemos no dia a dia, não tem jeitinho que resolva. Assim, o Judiciário deve passar por uma grande transformação. Não apenas a absoluta necessidade de descentralização plena do mesmo, mas uma ressignificação que busque a valorização, transparência, eficiência, agilidade e identificação correta do Direito com a Justiça. Enquanto a Suprema Corte dos EUA julga cerca de 100 processos por ano, o nosso Judiciário, com suas cinco cortes máximas, já acumulou cerca de 228 mil processos apenas em oito meses! É absolutamente insofismável que os resultados indicam a necessidade de uma reavaliação total do Judiciário Brasileiro.

Podemos ter aqui no Brasil, porque não, eleição popular de juizes, distritais e despolitizada, ou seja, apartidária. Candidatos só poderão ser advogados, com formação em Escola da Magistratura em matéria básica suficiente para a investidura distrital. Estes juizes distritais formarão colégios eleitorais para eleições de juizes superiores, dentro da própria classe, portanto. Haverá política interna? Inevitável. Mas isso já ocorre em todos os setores, de maneira sórdida. O que se diz, por exemplo, quando membros do Legislativo são guindados ao Judiciário...? Isso não ocorrerá no projeto proposto pelos federalistas.

Ainda sobre a eleição, a renovação constante da base do Judiciário, que é onde ocorrem 60% ou mais das demandas judiciais, implica também na possibilidade de maior transparência do setor, além aproximar a população do sistema do Direito. As decisões dos juizes serão, na sua esmagadora maioria, despolitizadas porque focarão os assuntos que dizem respeito ao que se chama hoje de “pequenas causas”, mas que são grandes para o simples cidadão. As decisões judiciais de “maior porte” que importam em temas constitucionais estaduais, legislação estadual, etc., serão julgadas em esferas superiores, porém dentro do Estado Federado. Tudo que não for princípio constitucional federal será infraconstitucional em âmbito do Estado Federado, exceto as poucas matérias de âmbito federal. Nestas esferas, ficará muito mais difícil qualquer interferência externa, tal como cada vez mais ocorre nos dias de hoje. A pior coisa que pode ocorrer é a politização do Judiciário feita pelo próprio Estado, seja através do Executivo ou do Legislativo, pois não há mais independência dos Três Poderes, salvo raras e boas exceções. E as Supremas Cortes Estaduais e o Supremo Tribunal Federal serão formados por juizes eleitos apenas no seio da corporação, sem indicações do Executivo. As propostas federalistas tornarão o Judiciário muito mais técnico, ágil, com custos infinitamente menores, justo e pleno. Como deve ser.

As propostas oferecidas pelos federalistas são básicas, conceituais, constituem-se em roteiro de referências para que sejam estudadas e projetadas dentro de uma nova realidade nacional, estadual e municipal/comunitária. Melhor refletir objetivamente sobre como sair da encrenca que o Brasil e seu Povo estão metidos, do que tentar soluções dentro do modelo que causou toda essa encrenca. A questão de maior dificuldade, no entanto, é a visão sistêmica de todo o processo de transformação, em todos os setores. Nosso cérebro foi treinado para resolver problemas por partes e não pelo todo. Sem considerar portanto, uma transformação sistêmica, total de todo o modelo de Estado Brasileiro, toda e qualquer transformação vista isoladamente parecerá demagógica, despropositada ou ingênua. Nenhuma mudança isolada será possível no Brasil, pois todos os setores estão corporativamente interdependentes, ou seja, o Brasil está literalmente amarrado pelo cipoal legal e corporativista, muitos destes cipós ilegais, se não imorais.

Para garantir que nada possa mudar, uma Constituição que depende de regulamentação e que sequer poderia ser chamada de Carta Magna. Ainda mais quando não pode ser aplicada. Uma Carta Magna que se preze, contempla princípios pelos quais uma Nação se guia, sendo a base de todo o Direito ali praticado, de onde se obtém a justiça esperada pelos pagadores dos impostos e donos do País – o Povo. O pior ainda é que a CF/88 só tem 1/3 de seu texto regulamentado e dezoito anos após a sua promulgação ainda está sendo emendada nas Disposições Transitórias, ditando com isso, o estilo que se convencionou ao longo de 184 anos de Independência, o berço nada esplêndido da transitoriedade eterna. Substituir esta por um novo texto, simples, curta, compreensível por qualquer brasileiro que saiba ler e escrever, auto-aplicável pelos princípios, mesmo que falte legislação complementar, é absolutamente imprescindível. Como? Só através de um projeto específico como os federalistas estão preparando para a Nação, submetidos em futuro próximo, a referendo nacional. Mas isso é outra história, em breve futuro.

É importante que se frise que nada do que é proposto é estanque, mas as referencias estabelecidas serão perseguidas nos projetos e estudos mais aprofundados, no âmbito do IF Brasil Instituto Federalista para que o Brasil realmente dê um salto firme e decidido para a sua plena transformação – não há mais tempo, pois estamos sendo ultrapassados por países que estavam no rodapé de nosso PIB há vinte anos.

Sabemos das resistências que serão enfrentadas, boa parte delas causada pela acomodação do nosso Jeito Brasil. Mas é certo que tudo está sendo proposto para que cada brasileiro possa tomar conhecimento das opções que se apresentarão nos anos seguintes, primeiramente do ponto de vista conceitual e depois do ponto de vista eleitoral, quando então, cada cidadão poderá decidir, se o Brasil continua com seu jeitinho de sempre na mesma, ou se dá um jeito de vez no seu destino. Não somos donos da verdade. Mas que é preciso transformar, muito mais do que apenas reformar, creio que poucos duvidam.

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