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A via do cooperativismo popular
Parte 3 - Definindo cooperativismo popular

Ramana Jacques - Publicado em 06.01.2007

Definição bem simples, porém clara acerca do que é e a que se propõe o cooperativismo popular:
“As cooperativas Populares são empreendimentos formados pela associação voluntária
  Caixa e carteira de trabalho
 


 

de pessoas com o objetivo comum de se (re) colocarem no mercado de trabalho. Trata-se de organizações administradas e controladas democraticamente pelos próprios associados, que aceitam assumir, de forma igualitária, os riscos e benefícios do empreendimento, sendo a força de trabalho o principal capital de que dispõe. As cooperativas são, a um só tempo, associações de pessoas e empresas econômicas, cujo objetivo, para além do lucro, é a satisfação das necessidades de seus sócios / cooperados e a promoção da cultura e cidadania” (ITCP/COPPE/UFRJ, 2006).

A partir desta definição, delimitamos os princípios básicos do cooperativismo popular adotados por nós neste ensaio:

“Adesão livre e voluntária - As cooperativas são organizações voluntárias abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócios, sem discriminação de classe social, racial, política, religiosa e sexual (de gênero);
Gestão democrática e livre - As cooperativas são organizações democráticas controladas por seus sócios, os quais devem participar ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, quando eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios. Nas cooperativas singulares, os sócios devem ter igualdade na votação (um sócio um voto); as cooperativas de outros graus, formadas pela associação de mais de uma cooperativa, devem ser também organizadas de maneira democrática;
Participação econômica dos sócios - Os sócios devem contribuir de forma igualitária e controlar democraticamente o capital das cooperativas. Parte desse capital é propriedade comum da cooperativa. Usualmente, os sócios recebem juros limitados (se houver algum) sobre o capital, como condição de sociedade, destinando as sobras aos seguintes propósitos: desenvolvimento das cooperativas, possibilitando a formação de reservas, parte dessas podendo ser indivisíveis; retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas; apoio a quaisquer outras atividades que forem aprovadas coletivamente pelos sócios;
Autonomia e independência - As Cooperativas são organizações autônomas, para ajuda mútua, controladas por seus membros. Em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, elas devem fazê-lo em termos que preservem o controle democrático pelos sócios e mantenham sua autonomia;
Educação, treinamento e informação - As cooperativas devem buscar mecanismos para proporcionar educação e treinamento aos seus sócios, dirigentes eleitos, administradores e funcionários, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Estes, por sua vez, deverão informar ao público em geral, particularmente aos jovens e aos formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação;
Cooperação entre as cooperativas - As cooperativas, além de atender mais efetivamente aos interesses comuns de seus sócios, devem procurar fortalecer o movimento cooperativista, trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais;
Preocupação com a comunidade - As cooperativas devem trabalhar para o desenvolvimento sustentável de suas comunidades através de políticas aprovadas por seus associados”. (site: www.cooperativismopopular.ufrj.br).


Destes pressupostos podemos identificar muito do que tem de inovador da prática cooperativista, mas também o quanto é difícil assumir esta inovação como um desafio.

Se por um lado fala-se de elementos positivos como democracia interna, objetivo comum, satisfação das necessidades de seus sócios, promoção de cultura e cidadania, por outro, dois elementos podem por em xeque todas virtudes dos princípios cooperativistas: o risco, que está contemplado nesta definição de cooperativismo, é a falta de conhecimento e cultura da prática cooperativista.

Talvez o aspecto mais claro, mais visível que diferencia um empreendimento cooperativo de uma empresa formal seja a sua relação estrutural interna. No empreendimento tradicional a relação é verticalizada, hierarquizada, o imperativo é o capital, quem o detém, manda, quem não, obedece. Isto porque a empresa se caracteriza por ter um (ou mais) proprietário, e nada mais natural do que o dono determinar os rumos da sua posse. Já em uma cooperativa a relação não se dá dessa maneira. Na cooperativa não existem essas duas figuras antagonizadas, o patrão e o empregado, existem sim os cooperados, os associados do empreendimento cooperativo. Aqui a relação se dá de maneira horizontal, todos têm o mesmo poder decisório uma vez que as decisões dos rumos da cooperativa são via voto, onde prevalece o lema “uma pessoa, um voto”. Esta relação não hierárquica, horizontal, onde não há o que “pode mais”, nem o que “pode menos”, onde todos os assuntos referentes ao empreendimento têm que ser discutidos, uma vez que as decisões não podem ser impostas pela força do capital, pode contribuir na elevação a consciência democrática e solidária dos cooperados, provenientes das discussões internas entre iguais que o empreendimento cooperativista proporciona. Este senso democrático e solidário que germina no interior da cooperativa, se bem consolidado, pode motivar, por parte destes atores, a iniciativa de espraiar este modelo de gestão coletivista para o entorno da sua comunidade, principiando a formação de uma rede de empreendimentos solidários. Deixemos Leboutte (2003) e Guimarães (2003) sintetizarem o que expusemos:

“O empreendimento deve estar agindo dentro de um espectro de práticas e ações políticas e sociais internas e externas à empresa diferentes dos padrões das empresas capitalistas, tanto na sua relação interna de transparência administrativa, na propriedade e gestão dos meios de produção ou comercialização, como ainda na valorização do trabalho e na forma e conteúdo de suas relações sociais externas” (Leboutte, 2003, p. 31).
“A cooperativa também é significativa porque seu projeto político é tão importante quanto o projeto econômico. Os novos atores sociais, que interferem no plano econômico, atuam no plano político. Comprometidos com os problemas e preocupações da comunidade acabam por construir um sujeito coletivo” (Guimarães, 2003, p. 14).

Este é o empreendimento cooperativista idealizado, democrático, autogestionário, a lógica do bem estar do trabalhador acima da lógica do lucro, com relações sociais internas horizontais, com solidariedade interna e externa à cooperativa, com elevação da consciência cidadã por parte dos cooperados... Enfim, estes são os objetivos finais de quem imagina um empreendimento, de fato, cooperativo. Porém as pedras para se chegar a este paraíso são numerosas e enormes...

Ensaio - Esgotamento do paradigma da carteira de trabalho e a busca por novos horizontes - A via do cooperativismo popular?
Parte 1 - A falência do mercado formal de trabalho
Parte 2 - O cooperativismo popular como alternativa
• Parte 3 - Definindo cooperativismo popular
Parte 4 - As pedras no caminho

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