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4 - Análise crítica dos crimes de perigo
Gustavo Serafim de Aguiar Silva - Publicado em 27.05.2008


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Análise crítica dos crimes de perigo
A classificação dos crimes não é matéria apaziguada entre os doutrinadores, mas não é de nosso interesse abordar estas divergências, mas sim facilitar a compreensão do tema, portanto, conforme a relação causal entre ação e resultado, poderá ocorrer delitos materiais (de resultado) e delitos formais (de mera conduta). Nos primeiros a ação é separada do resultado, ocorrendo um vinculo entre conduta e efeito, denominado nexo causal. Como exemplos, trazemos o homicídio, furto e as lesões corporais. No segundo grupo, encontram-se os crimes que dispensam o resultado, poderá até ocorrer um resultado, mas será indiferente a consumação do crime. Como exemplos, apresentamos os crimes de tortura e o de falso testemunho.9

Um segundo parâmetro utilizado para a classificação dos crimes leva em consideração a intensidade do dano do objeto da conduta, distinguindo-se os crime de lesão e os crimes de perigo. Nos crimes de lesão ocorre uma verdadeira ofensa ao bem jurídico tutelado, como no caso do homicídio e da lesão. Nos crimes de perigo basta a ocorrência da situação de perigo ou a exposição do bem jurídico tutelado diante da conduta do agente.10

Os crimes de perigo podem ser classificados em perigo concreto e perigo presumido. O crime de perigo concreto é a conduta do agente que gera uma possibilidade efetiva de perigo ao bem jurídico tutelado. A ocorrência do perigo é essencial ao tipo, não basta uma conduta inconseqüente, tem que haver uma conseqüência presumida.11


O crime de perigo presumido ocorre uma conduta perigosa para o objeto de proteção do tipo penal, não se exigindo uma efetiva situação de perigo para a configuração do tipo penal. Para WESSELS o perigo não é elemento do tipo, mas fundamento para a existência do tipo.12 Para ROXIN existe a possibilidade de colisão com o princípio da culpabilidade. Cita HORN e BREHN que lecionam que estes crimes representam uma espécie de imprudência sem conseqüências.13

Não há nenhuma vedação de ordem constitucional para a construção de tipos penais de perigo presumido. Dessa forma, podemos afirmar que todos os tipos penais do estatuto do desarmamento, Lei 10826/2003 constituem crimes de perigo presumido, pois fica evidente que o bem tutelado é a segurança coletiva14. Haverá crime sempre que o agente desenvolver as condutas previstas no estatuto, pois presumem a exposição do bem coletivo ao perigo. Para configurar crime de perigo abstrato não é necessário que a arma esteja carregada, mas deve ser necessariamente uma arma verdadeira, apta a fazer disparos, pois se não, a arma de brinquedo também é eficaz na produção da intimidação.15

Notas:
9 - THUMS, Gilberto. Estatuto do Desarmamento. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Juris, 2005. pp. 33 - 34.
10 - WESSELS, Johannes. Direito Penal, parte geral. Porto Alegre: Fabris Editor, 1976. p. 8.
11 - THUMS, Gilberto. Estatuto do Desarmamento. pp. 34 - 35.
12 - WESSELS, Johannes. Direito Penal, parte geral. p. 9.
13 - ROXIN, Claus. Derecho Penal, parte general. Madrid: Civitas, 2006. pp. 408 - 409.
14 - Conforme ementa: APELAÇÃO-CRIME. DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA VIA PÚBLICA. RESISTÊNCIA. PROVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. A prisão em flagrante do réu portando arma de fogo, após efetuar disparos na via pública, e em direção a ela, lugar habitado, é consistente para a manutenção da condenação. 2. O tipo do artigo 15 da Lei n.º 10.826/03 é crime de perigo presumido, bastando que o réu efetue disparos de arma de fogo na via pública, desimporta que para o alto, não exige demonstração de perigo de dano. 3. A pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal, consoante o disposto na Súmula 231 do STJ. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. (Apelação Crime Nº 70018767723, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 12/04/2007) (grifei).
15 - THUMS, Gilberto. Estatuto do Desarmamento. p. 36.

Futebol e a fúria das torcidas organizadas - Aspectos sociológicos e jurídicos
1 - Introdução
2 - Origens e identificações da violência desportiva
3 - A realidade das torcidas organizadas
4 - Análise crítica dos crimes de perigo
5 - Armas brancas - A realidade da legislação atual
6 - A preservação do esporte como valor cultural
7 - Clubes e a imputação objetiva
8 - A indenização em caso de lesão corporal
9 - Torcedor como consumidor e seus direitos básicos
10 - Conclusão

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