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7 - Clubes e a imputação objetiva
Gustavo Serafim de Aguiar Silva - Publicado em 27.05.2008


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Clubes e a imputação objetiva
É uma teoria que procura reduzir o alcance da causalidade objetiva entre a conduta e o resultado, cuidando-se conditio sine qua non para que não ocorra um regresso infinito como no exemplo de JAKOBS, de nossos crimes regressarem a Adão, Eva e a serpente no paraíso20, a cadeia infinita antecedente de responsabilidades só consegue ser evitada pela exclusão do dolo e da culpa.21

Desse modo, o clube só não responderia pelo crime cometido por sua torcida organizada “fora de suas dependências” porque não atuou com dolo ou culpa em relação ao resultado22. Mas houve nexo causal, pois se não houvesse a fomentação da pratica esportiva e do acerto de contratos com jogadores, publicidade e partidas, não haveria torcida organizada e não haveria crime.

A restrição do jus puniendi reside, na falta da imputação subjetiva, ausência do nexo normativo, não se pode responsabilizar o agente. É necessário verificar se o sujeito deu causa ao resultado (imputação objetiva), pois pode ocorrer de ele não ter relação alguma com o fato. Antes e independentemente de se perscrutar acerca do dolo ou da culpa do agente, é necessário analisar se o agente deu causa, objetivamente, ao resultado.23


Atualmente prevalece o entendimento de que a imputação objetiva não deve ser limitada somente aos crimes materiais, mas também aos crimes formais e os de mera conduta em observância ao resultado jurídico, ou seja, violação ao bem jurídico tutelado pela lei penal.24

Portanto, só haverá imputação do resultado ao autor do fato se o resultado tiver sido resultado por uma conduta inaceitável socialmente e que venha a criar risco de um bem jurídico. Entretanto, se sua conduta for tolerável para a produção do resultado, o resultado não lhe será atribuído. Se o risco for permitido ou tolerado, o direito não se interessará pela conduta, ainda que exista nexo físico para com o resultado.25

Notas:
20 - JAKOBS, Günther. La Imputación Objetiva. Buenos Aires: Ad-Hoc, 1996. p. 7.
21 - Conforme ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. TORCEDORES QUE DEPREDARAM VEÍCULO DO AUTOR LOCALIZADO EM VIA PÚBLICA PRÓXIMA A ESTÁDIO DE FUTEBOL. O Clube de Futebol não pode ser responsabilizado pela segurança pública externa, a não ser, por se tratar do detentor do mando de campo, adotar medidas preventivas, o que, de fato, foi feito ao convocar a Brigada Militar. APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70018607283, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osvaldo Stefanello, Julgado em 03/05/2007)(grifei).
22 - Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. AGRESSÕES PERPETRADAS A TORCEDORES NO INTERIOR DE ESTÁDIO DE FUTEBOL. QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE. Os demandantes visam ver reparados os danos morais e materiais experimentados, decorrentes das lesões suportadas no interior do estádio Beira-Rio, de propriedade do réu, em 02 de outubro de 2005, quando da realização de partida de futebol envolvendo Sport Club Internacional e Fluminense Football Club. Muito embora não estejam de todo desarrazoados os autores no que diz com o dever do réu de propiciar a seus torcedores e freqüentadores condições seguras em seus eventos esportivos, tenho que, no caso, não lhe assiste razão. Em que pese ocorrido no interior do estádio Beira-Rio, quando da realização de evento esportivo (jogo de futebol) promovido por parte do réu, é público e notório que o episódio foi desencadeado por atitude desmedida dos próprios integrantes da Brigada Militar, aqueles, ironicamente chamados para garantir a segurança dos torcedores. Redistribuídos os ônus de sucumbência. APELO DO RÉU PROVIDO. APELO DOS AUTORES JULGADO PREJUDICADO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70018915025, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 09/05/2007) (grifei).
23 - CAPEZ, Fernando. Consentimento do ofendido e violência desportiva. São Paulo: Saraiva, 2003. pp. 155 - 158.
24 - CAPEZ, Fernando. Consentimento do ofendido e violência desportiva. p. 159.
25 - CAPEZ, Fernando. Consentimento do ofendido e violência desportiva. p. 164.

Futebol e a fúria das torcidas organizadas - Aspectos sociológicos e jurídicos
1 - Introdução
2 - Origens e identificações da violência desportiva
3 - A realidade das torcidas organizadas
4 - Análise crítica dos crimes de perigo
5 - Armas brancas - A realidade da legislação atual
6 - A preservação do esporte como valor cultural
7 - Clubes e a imputação objetiva
8 - A indenização em caso de lesão corporal
9 - Torcedor como consumidor e seus direitos básicos
10 - Conclusão

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