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Futebol e a fúria das torcidas organizadas - Aspectos sociológicos e jurídicos
6 - A preservação do esporte como valor cultural
Gustavo Serafim de Aguiar Silva - Publicado em 27.05.2008
A preservação do esporte como valor cultural
Independente dos conflitos que acontecem, o futebol por ser patrimônio cultural, é incogitável a discussão pela suspensão de jogos com o objetivo de atenuar a violência. As discussões terão necessariamente que tomar outros rumos.
A Constituição Federal trata sobre o tema em seu art. 216 “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
A conhecida Lei Pelé, Lei 9.615 de 1998 em seu art. 4º, § 2º, discorre que o esporte integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerado de elevado interesse social.
O art. 215 da Constituição Federal estabelece que “o Estado garantirá a todos, o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, importando a preservação do patrimônio cultural descritos no art. 216 da CF referido anteriormente e principalmente a um aspecto cultural brasileira, como o futebol.19
Notas:
19 - ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 371.
Futebol e a fúria das torcidas organizadas - Aspectos sociológicos e jurídicos
1 - Introdução
2 - Origens e identificações da violência desportiva
3 - A realidade das torcidas organizadas
4 - Análise crítica dos crimes de perigo
5 - Armas brancas - A realidade da legislação atual
6 - A preservação do esporte como valor cultural
7 - Clubes e a imputação objetiva
8 - A indenização em caso de lesão corporal
9 - Torcedor como consumidor e seus direitos básicos
10 - Conclusão
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